REGISTRO DE CASAMENTO

Mais Informações

Etapas Iniciais

Antes de comparecer ao Cartório, o casal deverá:

  • Reunir todos os documentos exigidos;
  • Definir a data da celebração;
  • Escolher entre casamento civil ou casamento religioso com efeito civil;
  • Optar pelo regime de bens;
  • Decidir se haverá alteração de sobrenome;
  • Informar as datas de nascimento dos pais (dia, mês e ano).

⚠️ A entrada no processo de habilitação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência da data pretendida para o casamento.


Regime de Bens

A legislação brasileira permite a escolha entre os seguintes regimes:

  • Comunhão Parcial de Bens (regime padrão): bens adquiridos durante o casamento são comuns.
  • Comunhão Universal de Bens: todos os bens presentes e futuros se comunicam.
  • Separação de Bens: cada cônjuge mantém total autonomia sobre seus bens.
  • Participação Final nos Aquestos: separação durante o casamento, partilha apenas dos bens adquiridos na constância da união em caso de dissolução.
  • Separação Obrigatória de Bens: aplicada por imposição legal (ex.: maiores de 70 anos, casamento com suprimento judicial).

Nos casos de comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, é obrigatória a apresentação da Escritura Pública de Pacto Antenupcial.


Nome após o Casamento

O Código Civil permite que qualquer dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro, se assim desejarem. A definição deve ser feita antes da entrada do processo.


Início do Processo

Após definição da data e coleta dos documentos:

  • O casal deve comparecer ao Cartório para dar entrada no processo de habilitação;
  • Nesta fase, apresentar declaração de duas testemunhas (maiores de 18 anos, podendo ser ou não parentes);
  • O pagamento das custas é realizado neste momento;
  • O processo tem validade de 90 dias corridos, a partir da entrada. Após esse prazo, será necessário iniciar novo processo.

Habilitação e Conferência

O processo será analisado internamente pelo Cartório (prazo estimado: 20 dias corridos):

  • Verificação documental;
  • Publicação de edital em jornal de grande circulação, conforme previsto em lei.

Marcação da Cerimônia

Após aprovação da habilitação:

  • Um dos noivos comparece ao Cartório para agendar a data da cerimônia;
  • No momento da marcação, deverão ser indicadas duas testemunhas (maiores de 18 anos, com nome completo e qualificação).

Jurisdição

Para a realização do casamento no Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Barra do Jucu do Juízo de Vila Velha da Comarca da Capital., é necessário que um dos cônjuges resida em bairro pertencente à jurisdição da serventia. No caso de cerimônia fora do cartório, o local também deve estar dentro da jurisdição.


Celebrações

✔️ Casamento Civil no Cartório

  • Realizado às sextas-feiras, a partir das 14h;
  • O casal deve comparecer com duas testemunhas;
  • Permitida a presença de até quatro convidados.

✔️ Casamento Civil em Diligência

  • Pode ser celebrado fora do cartório (residência, cerimonial, etc.), desde que o local esteja dentro da jurisdição;
  • São exigidas quatro testemunhas;
  • A cerimônia será conduzida por Juiz de Paz e escrevente do cartório.

✔️ Casamento Religioso com Efeito Civil

  • Após habilitação no cartório, o casal leva a Certidão de Habilitação à autoridade religiosa;
  • Após a cerimônia, o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil deverá ser entregue no Cartório em até 90 dias para registro;
  • Após esse prazo, será necessário iniciar novo processo.

Será exigido documento que comprove a legalidade da organização religiosa e a indicação da autoridade celebrante.


Casamento por Procuração

  • A procuração deve ser específica, com validade de até 90 dias e conter:
  • Nome do cartório;
  • Qualificação completa dos noivos;
  • Regime de bens escolhido;
  • Nome que adotarão após o casamento;
  • Poderes para representação na cerimônia, se necessário.

Em caso de estrangeiros, a procuração deve ser feita no Consulado Brasileiro.


Casamento Envolvendo Estrangeiro

Documentos obrigatórios (com validade de até 6 meses):

Estrangeiro Solteiro

  • Passaporte ou RNE;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de estado civil;
  • Declaração de residência.

Estrangeiro Divorciado

  • Passaporte ou RNE;
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio;
  • Declarações de estado civil e de residência;
  • Documento sobre partilha de bens (ou ausência dela), exceto se adotado regime de separação de bens.

Estrangeiro Viúvo

  • Passaporte ou RNE;
  • Certidão de casamento com averbação de óbito;
  • Certidão de óbito do cônjuge;
  • Declarações de estado civil e de residência;
  • Documento que comprove conclusão do inventário ou ausência de bens, exceto no caso de separação de bens.

📌 Documentos estrangeiros devem ser legalizados ou apostilados no país de origem e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, com posterior registro em Cartório de Títulos e Documentos.

📌 Se o estrangeiro não falar português, um tradutor juramentado deverá acompanhar todo o processo e a cerimônia.


Documentação Geral por Estado Civil

Para brasileiros solteiros:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou CTPS) e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (expedida há menos de 6 meses).

Para divorciados:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada;
  • Comprovação da partilha de bens ou da inexistência de bens a partilhar (exceto separação de bens).

Para viúvos:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de casamento com averbação de óbito atualizada;
  • Certidão de óbito do cônjuge;
  • Comprovação de inventário finalizado ou inexistência de bens (exceto separação de bens).
Detalhes do Serviço
  • Prazo:

    Agendamento na Hora