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Averbação de Divórcio ou Separação – Cartório Serra Sede
A averbação de divórcio ou separação é o ato que formaliza, no registro civil, o fim da união conjugal. Após a sentença judicial ou escritura extrajudicial de divórcio, o Cartório atualiza o estado civil das partes na Certidão de Casamento, garantindo a devida regularização legal da separação.
Documentos Necessários
➤ Divórcio realizado no Brasil
1) Divórcio por Escritura Pública (Cartório):
- Escritura Pública de Divórcio (original);
- Cópia da Certidão de Casamento (opcional, mas recomendada).
2) Divórcio Judicial:
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A documentação será enviada diretamente ao Cartório pelo Poder Judiciário via Malote Digital.
➤ Divórcio realizado no Exterior
1) Divórcio Simples ou Puro (sem filhos menores, bens ou questões de alimentos/guarda):
- Cópia integral da sentença estrangeira, apostilada no país de origem e registrada em Cartório de Títulos e Documentos (RTD);
- Tradução juramentada da sentença, feita por tradutor público registrado na Junta Comercial;
- Cópia do trânsito em julgado, também apostilado e registrado em RTD;
- Tradução juramentada do trânsito em julgado;
- Cópia da Certidão de Casamento (opcional).
2) Divórcio com Homologação da Sentença Estrangeira (quando há filhos menores, bens, pensão ou guarda):
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Cópia integral do processo de Homologação da Sentença Estrangeira emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Detalhes do Serviço
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Prazo:
15 Dias