AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO

Mais Informações

Averbação de Divórcio ou Separação – Cartório Serra Sede

A averbação de divórcio ou separação é o ato que formaliza, no registro civil, o fim da união conjugal. Após a sentença judicial ou escritura extrajudicial de divórcio, o Cartório atualiza o estado civil das partes na Certidão de Casamento, garantindo a devida regularização legal da separação.


Documentos Necessários

➤ Divórcio realizado no Brasil

1) Divórcio por Escritura Pública (Cartório):

  • Escritura Pública de Divórcio (original);
  • Cópia da Certidão de Casamento (opcional, mas recomendada).

2) Divórcio Judicial:

  • A documentação será enviada diretamente ao Cartório pelo Poder Judiciário via Malote Digital.


➤ Divórcio realizado no Exterior

1) Divórcio Simples ou Puro (sem filhos menores, bens ou questões de alimentos/guarda):

  • Cópia integral da sentença estrangeira, apostilada no país de origem e registrada em Cartório de Títulos e Documentos (RTD);
  • Tradução juramentada da sentença, feita por tradutor público registrado na Junta Comercial;
  • Cópia do trânsito em julgado, também apostilado e registrado em RTD;
  • Tradução juramentada do trânsito em julgado;
  • Cópia da Certidão de Casamento (opcional).

2) Divórcio com Homologação da Sentença Estrangeira (quando há filhos menores, bens, pensão ou guarda):

  • Cópia integral do processo de Homologação da Sentença Estrangeira emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Detalhes do Serviço
  • Prazo:

    15 Dias