REGISTRO DE ÓBITO

Mais Informações

O Registro de Óbito deve ser realizado no Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição onde ocorreu o falecimento ou da residência do falecido.

Documentação Necessária

Para a lavratura do registro, é obrigatória a apresentação da Declaração de Óbito (DO), devidamente assinada por médico responsável.

O declarante do óbito deve comparecer ao cartório munido de:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Documentos do Falecido

  • Documento de identificação (RG ou similar) – obrigatório;

  • CPFobrigatório;

  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

  • Título de Eleitor;

  • Número de inscrição no INSS (se contribuinte individual);

  • Número do PIS/PASEP;

  • Número do benefício previdenciário (NB), caso recebesse benefício do INSS;

  • Carteira de Trabalho.

Informações Complementares

O declarante deverá fornecer, sempre que possível:

  • Nome e idade dos filhos deixados;

  • Nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente;

  • Se o falecido deixou bens, testamento ou filhos menores/interditos;

  • Nome do cemitério, bem como data e horário do sepultamento.

 
⚠️ Plantões: Sab - Dom e Feriados -  08H às 14H

⚠️ O preenchimento de formulário específico será necessário para a efetivação do registro.

O preenchimento do formulário abaixo será requisitado para o registro.

Declaração de óbito
Detalhes do Serviço
  • Prazo:

    Imediato