Mais Informações
O Registro de Óbito deve ser realizado no Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição onde ocorreu o falecimento ou da residência do falecido.
Documentação Necessária
Para a lavratura do registro, é obrigatória a apresentação da Declaração de Óbito (DO), devidamente assinada por médico responsável.
O declarante do óbito deve comparecer ao cartório munido de:
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Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
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Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Documentos do Falecido
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Documento de identificação (RG ou similar) – obrigatório;
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CPF – obrigatório;
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Certidão de Nascimento, Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
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Título de Eleitor;
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Número de inscrição no INSS (se contribuinte individual);
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Número do PIS/PASEP;
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Número do benefício previdenciário (NB), caso recebesse benefício do INSS;
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Carteira de Trabalho.
Informações Complementares
O declarante deverá fornecer, sempre que possível:
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Nome e idade dos filhos deixados;
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Nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente;
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Se o falecido deixou bens, testamento ou filhos menores/interditos;
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Nome do cemitério, bem como data e horário do sepultamento.
⚠️ Plantões: Sab - Dom e Feriados - 08H às 14H⚠️ O preenchimento de formulário específico será necessário para a efetivação do registro.
O preenchimento do formulário abaixo será requisitado para o registro.
Declaração de óbitoDetalhes do Serviço
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Prazo:
Imediato