RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE / MATERNIDADE SOCIOAFETIVO

Mais Informações
Tem por objetivo reconhecer a maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas. Esse serviço formaliza a relação parental entre uma criança e uma figura paterna ou materna, com base no vínculo afetivo, independentemente da consanguinidade. O reconhecimento socioafetivo é feito mediante solicitação e análise, garantindo os direitos legais entre pais e filhos.   Documentos Necessários
  • Certidão de nascimento do filho/filha;
  • Documento de identificação dos pais ou do filho/filha (caso esse, seja maior de idade);
  • Documentos que comprovam a caracterização da relação socioafetiva, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.
Obs: O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas com menos de 12 anos de idade somente será realizado na via judicial.  
Detalhes do Serviço
  • Prazo:

    15 Dias