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Tem por objetivo reconhecer a maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.
Esse serviço formaliza a relação parental entre uma criança e uma figura paterna ou materna, com base no vínculo afetivo, independentemente da consanguinidade. O reconhecimento socioafetivo é feito mediante solicitação e análise, garantindo os direitos legais entre pais e filhos.
Documentos Necessários
- Certidão de nascimento do filho/filha;
- Documento de identificação dos pais ou do filho/filha (caso esse, seja maior de idade);
- Documentos que comprovam a caracterização da relação socioafetiva, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.
Detalhes do Serviço
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Prazo:
15 Dias