AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO

Mais Informações

Nos termos do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é permitido às pessoas transgênero, maiores de 18 anos, requererem diretamente em cartório a alteração de prenome e/ou gênero em seus registros de nascimento e casamento, sem necessidade de decisão judicial.


📄 Documentação Obrigatória

Para solicitar a alteração, a parte interessada deverá apresentar os documentos originais a seguir:

Documentos Pessoais

  1. Certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses);

  2. Certidão de casamento atualizada, se for o caso (expedida nos últimos 6 meses);

  3. Cópia do RG (Registro Geral);

  4. Cópia da ICN (Identificação Civil Nacional), se houver;

  5. Cópia do passaporte brasileiro, se houver;

  6. Cópia do CPF e comprovante de situação cadastral na Receita Federal;

  7. Cópia do título de eleitor;

  8. Cópia da carteira de identidade social, se houver;

  9. Comprovante de endereço (emitido nos últimos 3 meses);

    Se estiver em nome de terceiros, anexar declaração de residência com firma reconhecida do titular do imóvel.

Certidões dos últimos 5 anos (do local de residência)

  1. Certidão do distribuidor cível – estadual e federal (validade: 30 dias);

  2. Certidão do distribuidor criminal – estadual e federal (validade: 30 dias);

  3. Certidão de execução criminal – estadual e federal (validade: 90 dias);

  4. Certidão dos tabelionatos de protesto (validade: 3 meses);

  5. Certidão da Justiça Eleitoral:
     • Quitação Eleitoral e
     • Nada Consta (validade: 30 dias);

  6. Certidões da Justiça do Trabalho:
     • CNDT (sem validade definida);
     • CEAT (validade: 180 dias);

  7. Certidão da Justiça Militar (ações criminais – validade: 90 dias);
     • Certificado de reservista, se aplicável.

A ausência de qualquer um dos documentos acima impedirá a realização do procedimento de retificação.


🔍 Observações Importantes

  • ✅ Após concluída a alteração, qualquer nova modificação só poderá ser feita mediante ação judicial.

  • ❌ O procedimento não poderá ser requerido extrajudicialmente caso já exista processo judicial em andamento com o mesmo objetivo.

  • 🔄 Em caso de alteração no registro de casamento, será necessária a anuência expressa do cônjuge.

Todos os documentos devem ser apresentados em via original.