ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO

Mais Informações
Esse serviço formaliza a propriedade por meio da posse de um imóvel por usucapião. A ata notarial é parte essencial no processo extrajudicial de usucapião, onde o tabelião verifica e atesta a posse prolongada e contínua de um imóvel, podendo auxiliar na regularização de propriedades.   Documentos Necessários Do solicitante (originais ou cópias autenticadas):
  • Comprovante estado civil (certidão de casamento ou nascimento atualizados);
  • Identidade, CPF ou CNH (inclusive cônjuge, se houver);
  • Comprovante de residência.
Dos documentos que comprovam a posse:
  • Certidão de tempo de cadastro do IPTU;
  • Certidão de tempo de instalação EPD, ESCELSA e CESAN.
  Justo título:
  • Recibos, contratos, escrituras de cessão de direitos de posse ou cessão de direitos hereditários.
  Imóveis com registro:
  • Certidão negativa de ônus reais/inteiro teor;
  • Carnê IPTU ou certidão negativa de débitos;
  • Certidão negativa de registro imobiliário (caso o imóvel não possua registro no cartório de registro de imóveis);
  • Planta topográfica do imóvel usucapiendo com anotação de responsabilidade técnica (art ou rrt), e ainda, se houver, projeto da construção do imóvel e habite-se.
Obs: Se o imóvel é proveniente de loteamento regularmente registrado é dispensada a planta. Petição elaborada por advogado e procuração (facultativo) acompanhados com os documentos acima mencionados.
Detalhes do Serviço
  • Prazo:

    5 dias (Obs: podendo alterar conforme caso apresentado)