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Conforme Provimento nº 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Provimento nº 82/2019 do CNJ regulamenta três modalidades de alteração extrajudicial de nome que podem ser realizadas diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial, desde que cumpridos os requisitos legais.
1. Alteração Patronímica por Mudança no Estado Civil dos Genitores
Esse procedimento é utilizado para atualizar o sobrenome (patronímico) de um ou ambos os genitores no(s) registro(s) de nascimento e/ou casamento do(s) filho(s), em virtude de matrimônio, separação ou divórcio posterior à lavratura do registro original.
Requisitos e Documentos:
Comparecimento do próprio registrado, se maior de idade; ou de um dos genitores, se o registrado for menor de idade.
Apresentação dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento do registrado;
Certidão de casamento atualizada do(s) genitor(es), com a alteração de nome já averbada;
Documento de identificação com foto do requerente.
2. Alteração de Nome de Viúvo(a)
Destinado às pessoas viúvas que desejam retornar ao nome de solteiro(a), deixando de utilizar o sobrenome do cônjuge falecido anteriormente adotado no casamento.
Requisitos e Documentos:
Comparecimento do viúvo ou da viúva ao cartório;
Apresentação dos seguintes documentos:
Certidão de casamento;
Certidão de óbito do cônjuge falecido;
Documento de identificação do requerente.
3. Inclusão de Patronímico ao Nome de Filho Menor para Identidade Familiar
Esse procedimento visa incluir o sobrenome do outro genitor ao nome de filho menor, nas seguintes hipóteses:
I – Quando o nome do genitor tiver sido alterado por motivo de casamento, separação, divórcio ou viuvez;
II – Quando o filho tiver sido registrado com apenas o sobrenome de um dos genitores.
Requisitos e Documentos:
Comparecimento de ambos os genitores ao cartório (exceto nos casos em que há autorização judicial para representação unilateral);
Apresentação dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento do menor;
Certidão de casamento atualizada dos pais com a alteração pretendida;
Certidão de nascimento ou casamento anterior do genitor que deseja acrescentar seu patronímico ao nome do menor;
Documentos de identificação de ambos os genitores.
Observações:
✅ Se o(a) filho(a) tiver entre 16 e 18 anos, é obrigatório o consentimento expresso do menor para a alteração;
❌ A alteração somente poderá ser averbada no registro do menor caso o patronímico tenha sido previamente alterado no registro de nascimento do genitor.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original e estar atualizados conforme os prazos legais.
Detalhes do Serviço
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Prazo:
15 Dias