ALTERAÇÃO DE NOME

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Conforme Provimento nº 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) O Provimento nº 82/2019 do CNJ regulamenta três modalidades de alteração extrajudicial de nome que podem ser realizadas diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial, desde que cumpridos os requisitos legais. 1. Alteração Patronímica por Mudança no Estado Civil dos Genitores Esse procedimento é utilizado para atualizar o sobrenome (patronímico) de um ou ambos os genitores no(s) registro(s) de nascimento e/ou casamento do(s) filho(s), em virtude de matrimônio, separação ou divórcio posterior à lavratura do registro original. Requisitos e Documentos: Comparecimento do próprio registrado, se maior de idade; ou de um dos genitores, se o registrado for menor de idade. Apresentação dos seguintes documentos: Certidão de nascimento do registrado; Certidão de casamento atualizada do(s) genitor(es), com a alteração de nome já averbada; Documento de identificação com foto do requerente. 2. Alteração de Nome de Viúvo(a) Destinado às pessoas viúvas que desejam retornar ao nome de solteiro(a), deixando de utilizar o sobrenome do cônjuge falecido anteriormente adotado no casamento. Requisitos e Documentos: Comparecimento do viúvo ou da viúva ao cartório; Apresentação dos seguintes documentos: Certidão de casamento; Certidão de óbito do cônjuge falecido; Documento de identificação do requerente. 3. Inclusão de Patronímico ao Nome de Filho Menor para Identidade Familiar Esse procedimento visa incluir o sobrenome do outro genitor ao nome de filho menor, nas seguintes hipóteses: I – Quando o nome do genitor tiver sido alterado por motivo de casamento, separação, divórcio ou viuvez; II – Quando o filho tiver sido registrado com apenas o sobrenome de um dos genitores. Requisitos e Documentos: Comparecimento de ambos os genitores ao cartório (exceto nos casos em que há autorização judicial para representação unilateral); Apresentação dos seguintes documentos: Certidão de nascimento do menor; Certidão de casamento atualizada dos pais com a alteração pretendida; Certidão de nascimento ou casamento anterior do genitor que deseja acrescentar seu patronímico ao nome do menor; Documentos de identificação de ambos os genitores. Observações: ✅ Se o(a) filho(a) tiver entre 16 e 18 anos, é obrigatório o consentimento expresso do menor para a alteração; ❌ A alteração somente poderá ser averbada no registro do menor caso o patronímico tenha sido previamente alterado no registro de nascimento do genitor. Todos os documentos devem ser apresentados em via original e estar atualizados conforme os prazos legais.
Detalhes do Serviço
  • Prazo:

    15 Dias