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Nos termos do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é permitido às pessoas transgênero, maiores de 18 anos, requererem diretamente em cartório a alteração de prenome e/ou gênero em seus registros de nascimento e casamento, sem necessidade de decisão judicial.
📄 Documentação Obrigatória
Para solicitar a alteração, a parte interessada deverá apresentar os documentos originais a seguir:
Documentos Pessoais
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Certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses);
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Certidão de casamento atualizada, se for o caso (expedida nos últimos 6 meses);
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Cópia do RG (Registro Geral);
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Cópia da ICN (Identificação Civil Nacional), se houver;
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Cópia do passaporte brasileiro, se houver;
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Cópia do CPF e comprovante de situação cadastral na Receita Federal;
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Cópia do título de eleitor;
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Cópia da carteira de identidade social, se houver;
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Comprovante de endereço (emitido nos últimos 3 meses);
Se estiver em nome de terceiros, anexar declaração de residência com firma reconhecida do titular do imóvel.
Certidões dos últimos 5 anos (do local de residência)
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Certidão do distribuidor cível – estadual e federal (validade: 30 dias);
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Certidão do distribuidor criminal – estadual e federal (validade: 30 dias);
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Certidão de execução criminal – estadual e federal (validade: 90 dias);
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Certidão dos tabelionatos de protesto (validade: 3 meses);
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Certidão da Justiça Eleitoral:
• Quitação Eleitoral e
• Nada Consta (validade: 30 dias); -
Certidões da Justiça do Trabalho:
• CNDT (sem validade definida);
• CEAT (validade: 180 dias); -
Certidão da Justiça Militar (ações criminais – validade: 90 dias);
• Certificado de reservista, se aplicável.
⚠ A ausência de qualquer um dos documentos acima impedirá a realização do procedimento de retificação.
🔍 Observações Importantes
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✅ Após concluída a alteração, qualquer nova modificação só poderá ser feita mediante ação judicial.
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❌ O procedimento não poderá ser requerido extrajudicialmente caso já exista processo judicial em andamento com o mesmo objetivo.
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🔄 Em caso de alteração no registro de casamento, será necessária a anuência expressa do cônjuge.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original.