Mais Informações
Etapas Iniciais
Antes de comparecer ao Cartório, o casal deverá:
- Reunir todos os documentos exigidos;
- Definir a data da celebração;
- Escolher entre casamento civil ou casamento religioso com efeito civil;
- Optar pelo regime de bens;
- Decidir se haverá alteração de sobrenome;
- Informar as datas de nascimento dos pais (dia, mês e ano).
⚠️ A entrada no processo de habilitação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência da data pretendida para o casamento.
Regime de Bens
A legislação brasileira permite a escolha entre os seguintes regimes:
- Comunhão Parcial de Bens (regime padrão): bens adquiridos durante o casamento são comuns.
- Comunhão Universal de Bens: todos os bens presentes e futuros se comunicam.
- Separação de Bens: cada cônjuge mantém total autonomia sobre seus bens.
- Participação Final nos Aquestos: separação durante o casamento, partilha apenas dos bens adquiridos na constância da união em caso de dissolução.
- Separação Obrigatória de Bens: aplicada por imposição legal (ex.: maiores de 70 anos, casamento com suprimento judicial).
Nos casos de comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, é obrigatória a apresentação da Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
Nome após o Casamento
O Código Civil permite que qualquer dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro, se assim desejarem. A definição deve ser feita antes da entrada do processo.
Início do Processo
Após definição da data e coleta dos documentos:
- O casal deve comparecer ao Cartório para dar entrada no processo de habilitação;
- Nesta fase, apresentar declaração de duas testemunhas (maiores de 18 anos, podendo ser ou não parentes);
- O pagamento das custas é realizado neste momento;
- O processo tem validade de 90 dias corridos, a partir da entrada. Após esse prazo, será necessário iniciar novo processo.
Habilitação e Conferência
O processo será analisado internamente pelo Cartório (prazo estimado: 20 dias corridos):
- Verificação documental;
- Publicação de edital em jornal de grande circulação, conforme previsto em lei.
Marcação da Cerimônia
Após aprovação da habilitação:
- Um dos noivos comparece ao Cartório para agendar a data da cerimônia;
- No momento da marcação, deverão ser indicadas duas testemunhas (maiores de 18 anos, com nome completo e qualificação).
Jurisdição
Para a realização do casamento no Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Barra do Jucu do Juízo de Vila Velha da Comarca da Capital., é necessário que um dos cônjuges resida em bairro pertencente à jurisdição da serventia. No caso de cerimônia fora do cartório, o local também deve estar dentro da jurisdição.
Celebrações
✔️ Casamento Civil no Cartório
- Realizado às sextas-feiras, a partir das 14h;
- O casal deve comparecer com duas testemunhas;
- Permitida a presença de até quatro convidados.
✔️ Casamento Civil em Diligência
- Pode ser celebrado fora do cartório (residência, cerimonial, etc.), desde que o local esteja dentro da jurisdição;
- São exigidas quatro testemunhas;
- A cerimônia será conduzida por Juiz de Paz e escrevente do cartório.
✔️ Casamento Religioso com Efeito Civil
- Após habilitação no cartório, o casal leva a Certidão de Habilitação à autoridade religiosa;
- Após a cerimônia, o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil deverá ser entregue no Cartório em até 90 dias para registro;
- Após esse prazo, será necessário iniciar novo processo.
Será exigido documento que comprove a legalidade da organização religiosa e a indicação da autoridade celebrante.
Casamento por Procuração
- A procuração deve ser específica, com validade de até 90 dias e conter:
- Nome do cartório;
- Qualificação completa dos noivos;
- Regime de bens escolhido;
- Nome que adotarão após o casamento;
- Poderes para representação na cerimônia, se necessário.
Em caso de estrangeiros, a procuração deve ser feita no Consulado Brasileiro.
Casamento Envolvendo Estrangeiro
Documentos obrigatórios (com validade de até 6 meses):
Estrangeiro Solteiro
- Passaporte ou RNE;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de estado civil;
- Declaração de residência.
Estrangeiro Divorciado
- Passaporte ou RNE;
- Certidão de casamento com averbação de divórcio;
- Declarações de estado civil e de residência;
- Documento sobre partilha de bens (ou ausência dela), exceto se adotado regime de separação de bens.
Estrangeiro Viúvo
- Passaporte ou RNE;
- Certidão de casamento com averbação de óbito;
- Certidão de óbito do cônjuge;
- Declarações de estado civil e de residência;
- Documento que comprove conclusão do inventário ou ausência de bens, exceto no caso de separação de bens.
📌 Documentos estrangeiros devem ser legalizados ou apostilados no país de origem e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, com posterior registro em Cartório de Títulos e Documentos.
📌 Se o estrangeiro não falar português, um tradutor juramentado deverá acompanhar todo o processo e a cerimônia.
Documentação Geral por Estado Civil
Para brasileiros solteiros:
- Documento de identidade (RG, CNH ou CTPS) e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (expedida há menos de 6 meses).
Para divorciados:
- Documento de identidade e CPF;
- Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada;
- Comprovação da partilha de bens ou da inexistência de bens a partilhar (exceto separação de bens).
Para viúvos:
- Documento de identidade e CPF;
- Certidão de casamento com averbação de óbito atualizada;
- Certidão de óbito do cônjuge;
- Comprovação de inventário finalizado ou inexistência de bens (exceto separação de bens).
Detalhes do Serviço
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Prazo:
Agendamento na Hora